É crucial esclarecer os termos do divórcio. É essencial evitar interpretações duplas e garantir clareza nos acordos entre os cônjuges. Saiba que é possível a concessão do divórcio sem que haja a divisão patrimonial dos bens adquiridos pelo casal.
Nosso objetivo é prevenir e resolver conflitos familiares de forma profissional e menos dolorosa possível. Comprometemo-nos a responder aos clientes em até 24 horas e a enviar relatórios por e-mail sobre as demandas judiciais.
Meu compromisso como advogada é proporcionar um atendimento personalizado que vai além de um simples aconselhamento legal. Ao compreender profundamente as necessidades e preocupações de cada cliente, sou capaz de oferecer soluções jurídicas sob medida. Minha abordagem cuidadosa e empática não apenas garante a eficácia das resoluções legais, mas também constrói confiança e tranquilidade.
Cada caso é único, e minha dedicação em fornecer suporte individualizado reflete meu comprometimento com a busca da melhor justiça para cada pessoa que confia no meu trabalho para representá-la.
Maria José Assunção é advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, com atuação em todo o Brasil.
Nosso escritório de advocacia se destaca por uma abordagem humanizada e profissional nos casos de divórcio, oferecendo atendimento personalizado para cada cliente. Entendemos as particularidades de cada caso e buscamos a melhor estratégia para alcançar resultados eficazes e satisfatórios.
Nosso objetivo é proporcionar aos clientes uma atuação eficiente e rápida, tratando suas questões de maneira sensível e competente. Enviamos relatórios quinzenais sobre o andamento das demandas e nos comprometemos, por contrato, a responder aos clientes em até 24 horas pelo WhatsApp, sempre visando a solução mais rápida e menos dolorosa para os casos de divórcio.
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É crucial esclarecer os termos do divórcio. É essencial evitar interpretações duplas e garantir clareza nos acordos entre os cônjuges. Saiba que é possível a concessão do divórcio sem que haja a divisão patrimonial dos bens adquiridos pelo casal.
O divórcio judicial ocorre quando há impedimentos legais ou incapazes (menores de idade, por exemplo). Esse tipo de divórcio pode ser consensual (as partes estão de acordo) ou litigioso (as partes não se entendem).Sempre é feito na presença de um juiz.
O divórcio extrajudicial ocorre em cartório, sendo mais ágil e simples. Requer acordo mútuo, ausência de filhos menores ou incapazes e a presença de advogado. Ideal para casais que buscam uma solução amigável e menos burocrática para a separação.
Em todos os casos de divórcio, a presença de um advogado é obrigatória e essencial. O advogado tem um papel crucial no processo, garantindo que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e assegurando a proteção dos direitos de cada parte.
Primeira coisa é buscar um advogado de sua confiança, um acordo mal feito pode trazer problemas futuros diversos. O divórcio pode ser realizado via judicial ou extrajudicial, vai depender da necessidade de cada casal e o envolvimento de filhos menores ou incapazes, além do acordo ou a vontade das partes em chegarem a um acordo benéfico para todos.
A guarda dos filhos é decidida com base em vários fatores, como as necessidades dos filhos, capacidade de cuidado de cada um dos pais entre outros. Em regra a guarda é compartilhada, caso em que, as responsabilidades e obrigações serão divididas entre os genitores. O local de moradia pode ser o lar materno ou paterno, sendo que, aquele genitor que não residir com o filho tem seu direito de visitas preservado.
A divisão de bens e propriedades é negociada entre os cônjuges ou decidida pelo tribunal. Em suma, leva em conta o regime matrimonial escolhido na hora do casamento. A regra geral é a comunhão parcial, nesse modelo a divisão cada cônjuge tem direito a 50% dos bens adquiridos durante o casamento. No entanto, se algum dos bens foi adquirido antes do casamento, esse bem geralmente é considerado propriedade individual, contudo, o outro cônjuge pode ter participação nos casos de financiamento, investimentos e etc…
A pensão alimentícia é calculada levando em consideração vários fatores, incluindo o rendimento dos cônjuges, o custo de vida e o padrão de vida antes da separação. Normalmente, a pensão alimentícia é concedida à parte que não é capaz de manter um padrão de vida semelhante após a separação ou aos filhos menores e/ou incapazes.
Os alimentos gravídicos são uma forma de pensão alimentícia destinada a cobrir despesas referentes ao período de gravidez e que se estendem desde a concepção até o parto. Esse tipo de suporte financeiro visa garantir que a gestante receba os cuidados necessários durante a gravidez, assegurando condições adequadas para o desenvolvimento saudável do feto. Isso inclui custos com consultas médicas, exames, alimentação especial, medicamentos, internações, e outras necessidades relacionadas à gestação. A obrigação de pagar os alimentos gravídicos geralmente recai sobre o pai da criança, e sua finalidade é proteger tanto a saúde da mãe quanto a do nascituro, assegurando que ambos tenham assistência adequada durante esse período. Após o nascimento, os alimentos gravídicos podem ser convertidos em pensão alimentícia para a criança, conforme decisão judicial.
O tempo que leva para finalizar um divórcio pode variar dependendo da complexidade do caso e dos trâmites legais. Um divórcio pode ser concluído em questão de algumas semanas se for amigável e ambos os cônjuges estiverem de acordo com os termos do divórcio. No entanto, um divórcio contestado pode demorar meses ou até mesmo anos para ser concluído, dependendo dos processos judiciais e negociações entre os cônjuges, onde a participação de um advogado comprometido faz toda a diferença.
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