Advogado especialista em direito do trabalhador bancário

Bancário, você passou anos trabalhando para o banco, sofrendo de metas abusivas, pressões psicológicas, ansiedade, depressão, assédio e ainda foi demitido sem motivo algum. Saiba que você pode amenizar seu sofrimento, ingressando com uma ação trabalhista e recebendo valores decorrentes de indenizações e verbas trabalhistas.

Os valores podem ultrapassar R$ 100.000,00.

Nossos Serviços


Indenização por Metas Abusivas

É recorrente bancos pressionarem você a cumprir metas, esse por sua vez, convive diariamente com medo de ter sua remuneração reduzida e com medo de demissão, caso não cumpra as metas estipuladas, que visam somente ao lucro.

Se as metas e as cobranças dos supervisores forem abusivas, estará caracterizado o assédio moral e você terá direito a uma indenização.

Trabalhamos para que a indenização seja justa e repare todo o dano sofrido.

Indenização por Doenças Adquiridas no Banco

​É muito comum que bancários adquiram doenças como depressão, ansiedade, LER/DORT (lesão por esforço repetitivo e distúrbio osteomusculares) ou outras doenças laborais, uma vez que o ambiente do banco é muito estressante e a exigência é grande.


Atuamos para garantir a reparação integral dos danos sofridos.

Sétima e Oitava Horas Extras

​Caso você trabalhe 8(oito) horas diárias ou mais, saiba que existe uma grande possibilidade dos bancos estarem pagando um salário inferior ao devido. Isso ocorre porque somente pode trabalhar 8(oito) horas diárias quem exerce cargo de confiança, a exemplo do Gerente Geral.

Caso você exerça um cargo inferior ao Gerente Geral, saiba que você tem direito à sétima e oitava horas como extras.

Equiparação Salarial

​Bancários que trabalham na mesma localidade (município ou região metropolitana), ainda que em agências distintas, exercendo as mesmas funções, com mesma produtividade, perfeição técnica e diferença de tempo de serviço não superior a 2 (dois) anos, devem receber salários iguais, não importando a nomenclatura dos cargos.

Trabalhamos para garantir que seu salário seja equiparado ao de seu colega.

Rescisão Indireta

É muito comum os bancos pressionarem seus funcionários a pedirem demissão, a fim de que paguem verbas rescisórias menores. Caso isso ocorra com você, saiba que pode pedir a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, que a grosso modo, seria um “pedido de demissão” porque o banco não cumpriu o combinado em contrato, faltou com seus deveres, isso lhe garante todos seus direitos trabalhistas e as verbas rescisórias serão pagas integralmente.

Se essa situação estiver ocorrendo com você, estamos aqui para ajudá-lo.

A satisfação dos nossos clientes é nossa maior conquista

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Seu defensor

Meu nome é Leandro Laderia, sou especialista na área de Direito do Trabalho e previdenciário, pós Graduado em Cível e processual Civil, Direito Previdenciário e Direito Trabalhista.

Sou empreendedor jurídico, palestrante, sócio proprietário e fundador do escritório Leandro Ladeira Advogados.

Temos escritório físico em Todas as captais do Brasil e atendimento personalizado em todo o Mundo.

OAB 99.999

Conte comigo para defender os seus direitos!

Entenda mais sobre os seus direitos!

O empregado tem prazo de 2 anos da rescisão de seu contrato para ajuizar ação contra o banco. Poderá reclamar os direitos violados nos últimos 5 anos retroativos ao ajuizamento da ação. Assim, quanto maior o tempo utilizado para ajuizar a ação, menor o período reclamado do contrato.

Não há necessidade de documentos para ajuizar uma ação contra o ex-empregador.
Entretanto, se o bancário os tiver será melhor. Importante mesmo é a memória dos fatos ocorridos durante o contrato para investigação do que será objeto de reclamação.

 

É difícil afirmar de antemão de que haverá necessidade de ouvir testemunhas na sua ação. Em algumas situações, não é preciso. Todavia, o mais comum é se necessitar de testemunhas para elucidar questões relativas aos fatos alegados no processo. Nesse caso, não precisam ser indicadas no início, podendo ser convidadas e levadas pelo trabalhador no dia da audiência.
Uma orientação útil é não perder o contato de seus antigos colegas de trabalho.

Não há qualquer empecilho para que o empregado ajuíze ação contra o empregador sem que tenha saído da empresa. Esse fato também não pode motivar a dispensa por justa causa do trabalhador. Em situações similares, são comuns retaliações como a não concessão de promoções ou mesmo a futura dispensa sem justa causa.

As verbas rescisórias dependem da forma de encerramento do contrato de trabalho:

> Dispensa sem justa causa
Na hipótese de ser despedido pelo empregador sem justa causa, tem direito a:
1) Aviso prévio indenizado;
2) Aviso prévio proporcional;
3) Férias proporcionais mais 1/3;
4) 13° salário proporcional.
O bancário ainda levantará os valores do FGTS e receberá a multa de 40% sobre os depósitos realizados pelo empregador durante o contrato. Serão fornecidas também as guias para acesso ao Seguro desemprego. Também há direito ao recebimento de uma verba para ser utilizada exclusivamente em curso de requalificação profissional.

> Pedido de demissão
Se o bancário pedir demissão, terá direito apenas a:
1) Férias proporcionais mais 1/3;
2) 13° salário proporcional.
Não terá outros benefícios, como saque de FGTS ou Seguro desemprego. É necessário atentar para que seja requerida ao empregador a dispensa do cumprimento do aviso-prévio, pois do contrário o bancário ou financiários terá de cumpri-lo ou indenizar com o valor equivalente a um salário.

> Dispensa por justa causa
Não há pagamento de verbas rescisórias. O bancário receberá apenas aquilo que for direito adquirido, como saldo salarial e férias vencidas. Aliás, estas verbas são devidas qualquer que seja a forma de rompimento do contrato.

Embora a Constituição Federal garanta aos empregados desligados sem justa causa o pagamento de Aviso Prévio Proporcional ao tempo de trabalho, a matéria recebeu regulamentação por lei ordinária somente em 2011. A legislação garante, além dos 30 dias do aviso-prévio, a proporcionalidade de 3 dias de acréscimo por ano de trabalho ao empregador.
Além disso, as categorias bancárias e financiários conquistou a ampliação deste benefício, que deve ser pago exclusivamente aos empregados dispensados sem justa causa, da seguinte forma:
Tempo de Serviço – Aviso Prévio Proporcional (Indenizado):
Até 5 anos – 30 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa
De 5 anos e 1 dia até 10 anos completos – 45 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa
De 10 anos e 1dia até 20 anos completos – 60 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa
De 20 anos e 1 dia em diante – 90 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa

Leandro Ladeira © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

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